sábado, 10 de setembro de 2011

Comissão eleitoral emite nota de esclarecimento sobre PANFLETOS



"Antes tarde do que nunca"


Apesar da morosidade da Comissão Eleitoral, em relação campanha difamatória da chapa concorrente, como já era esperado, emite nota de esclarecimento respondendo a PETIÇÃO impetrada pela Chapa 1 RENOVAÇÃO "Mudar para Avançar".

A Chapa 1 fez uma campanha propositiva, alegre, no corpo a corpo  e com pouco recurso financeiro, diferente da chapa concorrente que abusou do poder financeiro, basta ver o material gráfico. Já Chapa 1 RENOVAÇÃO usou a criatividade e as redes sociais.

Durante essa campanha, a Chapa 1 foi alvo de discurso difamatório e diante de Panfletos que deturparam a realidade a representante da Chapa 1, Elâine Morita, impetrou um petição junto a Comissão Eleitoral, que somente agora foi acatada. Mas, como diz o velho ditado "antes tarde do que nunca".

A nota de esclarecimento se baseou no código de ética que resguardam os princípios da honestidade, veracidade fidedignidade na divulgação e no zelo de preceitos éticos e legais da profissão de enfermagem.

Confira a nota de esclarecimento na íntegra



NOTA DE ESCLARECIMENTO



Tendo em vista o pleito eleitoral para a escolha de novos Conselheiros para o período 2011/2014,  e mediante algumas informações equivocadas que vem sendo divulgadas entre o eleitorado, o Plenário do COREN-MT vem a público esclarecer os profissionais eleitores sobre os seguintes pontos:


1 - A eleição é um processo democrático e legítimo e muito nos orgulhamos por estar, no apagar das luzes desta gestão, vivenciando uma experiência inédita, neste Conselho, de termos duas Chapas concorrendo ao mandato do próximo período.

2 - O atual Plenário do COREN-MT não participou da montagem de nenhuma das Chapas concorrentes, nem apoia ou faz campanha para qualquer uma delas, e vem mantendo a devida neutralidade no processo, limitando-se a exercer as atribuições que lhe são devidas para tudo ocorra dentro da legalidade, no respeito, na paz e na harmonia que todos merecemos.

3 - A Chapa 1 não inclui, no rol de candidatos, qualquer profissional que já tenha sido conselheiro ou funcionário desta entidade. As candidatas apontadas, equivocadamente, por alguns menos informados, como “pertencentes ao sistema”, atuaram, não como parte do Quadro de Pessoal nem como Conselheiras e sim como membros de Comissões de Instrução Para Processo Ético, atendendo, voluntariamente a convocação desta autarquia para prestação serviço, sem vínculo empregatício e conforme a disponibilidade de cada uma.

4 - A Chapa 2 inclui, no rol de candidatos, uma profissional, integrante do Quadro Funcional desta autarquia, como funcionária concursada, lotada na Gerência de Fiscalização, licenciada para concorrer as  eleições, e um ex-membro de Comissão de Instrução Para Processo Ético.

5 - É interessante ressaltar que a atividade da Comissão acima mencionada é de suma importância para o trabalho de desenvolvimento de processos éticos e muitos profissionais são convidados para desempenhar estas ações, mas poucos atendem o chamado; tornando, assim meritória a atitude dos que se disponibilizam a desenvolvê-las.

Emitimos este esclarecimento respaldados nos artigos 105 e 106 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem que determinam, como responsabilidades e deveres  “resguardar os princípios da honestidade, veracidade e fidedignidade no conteúdo e na forma publicitária, bem com zelar pelos preceitos éticos e legais da profissão nas diferentes formas de divulgação".

Nenhum comentário:

Postar um comentário