
"Antes tarde do que nunca"
Apesar da morosidade da Comissão Eleitoral, em relação campanha difamatória da chapa concorrente, como já era esperado, emite nota de esclarecimento respondendo a PETIÇÃO impetrada pela Chapa 1 RENOVAÇÃO "Mudar para Avançar".
A Chapa 1 fez uma campanha
propositiva, alegre, no corpo a corpo e
com pouco recurso financeiro, diferente da chapa concorrente que abusou do
poder financeiro, basta ver o material gráfico. Já Chapa 1 RENOVAÇÃO usou a
criatividade e as redes sociais.
Durante essa campanha, a
Chapa 1 foi alvo de discurso difamatório e diante de Panfletos que deturparam a
realidade a representante da Chapa 1, Elâine Morita, impetrou um petição junto
a Comissão Eleitoral, que somente agora foi acatada. Mas, como diz o velho
ditado "antes tarde do que nunca".
A nota de esclarecimento
se baseou no código de ética que resguardam os princípios da honestidade,
veracidade fidedignidade na divulgação e no zelo de preceitos éticos e legais
da profissão de enfermagem.
Confira a nota de
esclarecimento na íntegra
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Tendo em vista o pleito eleitoral para a escolha de novos
Conselheiros para o período 2011/2014, e
mediante algumas informações equivocadas que vem sendo divulgadas entre o
eleitorado, o Plenário do COREN-MT vem a público esclarecer os profissionais
eleitores sobre os seguintes pontos:
1 - A eleição é um processo democrático e legítimo e muito
nos orgulhamos por estar, no apagar das luzes desta gestão, vivenciando uma
experiência inédita, neste Conselho, de termos duas Chapas concorrendo ao
mandato do próximo período.
2 - O atual Plenário do COREN-MT não participou da montagem
de nenhuma das Chapas concorrentes, nem apoia ou faz campanha para qualquer uma
delas, e vem mantendo a devida neutralidade no processo, limitando-se a exercer
as atribuições que lhe são devidas para tudo ocorra dentro da legalidade, no
respeito, na paz e na harmonia que todos merecemos.
3 - A Chapa 1 não inclui, no rol de candidatos, qualquer
profissional que já tenha sido conselheiro ou funcionário desta entidade. As
candidatas apontadas, equivocadamente, por alguns menos informados, como
“pertencentes ao sistema”, atuaram, não como parte do Quadro de Pessoal nem
como Conselheiras e sim como membros de Comissões de Instrução Para Processo
Ético, atendendo, voluntariamente a convocação desta autarquia para prestação
serviço, sem vínculo empregatício e conforme a disponibilidade de cada uma.
4 - A Chapa 2 inclui, no rol de candidatos, uma
profissional, integrante do Quadro Funcional desta autarquia, como funcionária
concursada, lotada na Gerência de Fiscalização, licenciada para concorrer
as eleições, e um ex-membro de Comissão
de Instrução Para Processo Ético.
5 - É interessante ressaltar que a atividade da Comissão
acima mencionada é de suma importância para o trabalho de desenvolvimento de
processos éticos e muitos profissionais são convidados para desempenhar estas
ações, mas poucos atendem o chamado; tornando, assim meritória a atitude dos
que se disponibilizam a desenvolvê-las.
Emitimos este esclarecimento respaldados nos artigos 105 e
106 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem que determinam, como
responsabilidades e deveres “resguardar
os princípios da honestidade, veracidade e fidedignidade no conteúdo e na forma
publicitária, bem com zelar pelos preceitos éticos e legais da profissão nas
diferentes formas de divulgação".
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